Garantir 100% de orgânicos na merenda escolar do Paraná, até 2030, só depende sanção do governador Ratinho JR

Toda a discussão envolvendo o Ministério Público e demais órgãos com função de prevenção à saúde da criança e adolescente, inclusive com anuência de representantes da Fundepar e Secretaria de Estado da Educação, já foi realizada e aprovada.

Promotor do MPPR, Olympio de Sa Sotto Maior Netto.

De acordo com o promotor do Centro de Apoio aos Direitos Humanos do Ministério Público do Paraná, Olýmpio de Sa Sotto Maior Neto, um dos entusiastas do Projeto do plano que altera a Lei Estadual nº 16.751/2010 – que institui no âmbito do sistema estadual de ensino a merenda escolar orgânica – agora só falta o governador Ratinho Jr sancionar o decreto nº 9117, que regulamenta a alteração na Lei, cujo Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) aprovou que 100% da merenda escolar passe a ser orgânica até 2030, no Paraná.

O GTI que debateu e aprovou a proposta que culminou com o decreto concluído na passagem do governo de Cida Borghetti para Ratinho JR, 2018/2019, contou com representação de toda a gama de entidades que representa os setores envolvidos, inclusive do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar), produtores de orgânicos e agroecológicos, órgãos estaduais como Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema), Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ,Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino superior, Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), dentre outras instituições da sociedade civil como Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE) e Centro Paranaense de Referência em Agroecologia (CPRA).

“O plano que fundamenta o decreto é algo factível de ser implementado e foi discutido amplamente com todos os órgãos e estabelece todas as condições para que se alcance os 100% de produtos orgânicos na merenda escolar. A governadora Cida aprovou o decreto que instituiu o GTI e infelizmente, como entramos no período de transição de governo, ainda estamos na eminência da sanção agora do Governador Ratinho. Mas o próprio atual secretário de Educação é também um entusiasta da implementação desta Lei e estamos encaminhando as tratativas para que entre em vigor o quanto antes porque é um incentivo muito grande, inclusive para os produtores”, comenta o Promotor Olympio. Ele destacou ainda que o plano de trabalho é dividido em quatro etapas com crescimento gradativo de dois em dois anos até alcançar 100% no fim do ano de 2030.

Viabilidade de produção pelo agricultor familiar

A reportagem perguntou ao promotor Olympio sobre a previsão de subsídio ao pequeno produtor, no plano que viabiliza a alteração da Lei Estadual nº 16.751/2010, uma vez que estes precisam abrir mão de produzir convencionalmente, por determinado período, até que atinjam a capacidade de atender uma demanda qualificada e que exige certificação. De acordo com o promotor está previsto no plano que os órgãos governamentais cuidem dessa assistência ao produtor, ficando, a forma de apoio, a cargo das instituições públicas representadas no GTI. “No Plano se está estabelecendo o apoio dos órgão relacionados como Emater e outros, no sentido de dar suporte a essa fase de transição da produção convencional para a produção orgânica, porque vai ser em quantidade muito grande”, garantiu o promotor.

Os perigos de uma proposta aparentemente encantadora

Considerando, que o mercado convencional tem se apropriado do conceito e produção de orgânicos e até mesmo de agroecológicos, na medida em que há demanda e comercialização para esses produtos, há algo a se temer, mesmo diante de uma legislação que inquestionavelmente visa favorecer a qualidade da alimentação escolar. Os pequenos produtores, de fato, poderão participar desse processo?

A preocupação surge, inclusive, baseada nas recentes mudanças nos repasses dos subsídios a partir dos pacotes agrícolas que privilegiam o agronegócio e diminuem os recursos para a produção orgânica e agroecológica. Esta que prioriza a biodiversidade, enquanto que produzir apenas orgânicos, em que pese o não uso de agrotóxicos, pode se recair na mesma lógica da monocultura com vistas apenas a um mercado existente, sem levar em conta os princípios sociais, ambientais, econômicos e, tampouco, o acesso da população aos alimentos orgânicos. (no sentido de dar acesso).

Conforme a proposta orçamentária da União para o exercício 2019, as principais atuações do setor agrícola ilustradas na imagem e que contêm os segmentos orgânico e agroecológico, é de R$ 26,1 bilhões. Observa-se que ambos estejam incluídos no item “Demais”, conclui-se que a fração do investimento é demasiadamente desproporcional, mesmo  que 75% dos alimentos consumidos internamente no Brasil sejam produzidos pela Agricultura Familiar, esta ainda em maior parte convencional.

Ou seja,  a falta de investimentos que fomentem a produção orgânica e agroecológica no âmbito da agricultura familiar podendo favorecer ainda mais a produção em larga escala de produtos oriundos da agricultura convencional, mesmo que orgânica, pode ser o lado contraditório de propostas como a que aguardam para entrar em vigor, em benefício da merenda escolar, no Paraná.

O monopólio que já vem ocorrendo, principalmente em relação aos orgânicos precisa ser previsto, possibilitando que algum dispositivo na lei, delimite os critérios que garantam o abastecimento da merenda escolar, direto do produtor, sem que para isto, precisem de tornar monocultores.

 

 

 

 

 

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