Desafio do Conselho Municipal da cidade de Laranjeiras do Sul
Diego Mendonça Domingues é Engenheiro civil, formado pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em administração tributária e integrante do levante popular da juventude e publica sua coluna todas terças-feiras, no Portal Comcafé.
A cidade de Laranjeiras do Sul localizada na mesorregião Centro Sul Paranaense integra uma vasta área chamada de Paraná Tradicional, cuja histórica ocupação remonta ao século XVII e atravessa os prolongados ciclos econômicos do ouro, tropeirismo, da erva-mate e da madeira. Convém destacar que o desenvolvimento da região sempre esteve associado à exploração de algum recurso da natureza, consumando uma forma predatória e rudimentar de ocupação.
Sua estruturação política remonta à criação do Território Federal do Iguaçu, em 1943. O local que hoje é Laranjeiras do Sul foi alçado à condição de Capital do Território Federal sob a denominação de Iguaçu. No centro da vila foram construídas as residências do Governador e Secretário Geral, um almoxarifado, uma agência telegráfica e outras repartições, a partir da qual houve maior desenvolvimento urbano. Com a extinção do Território em 1946 o Iguaçu perdeu o status de capital mas se manteve autônomo como Município do Estado do Paraná, sendo que um ano depois, em 30 de Novembro de 1947 teve seu nome alterado para Laranjeiras do Sul – data de aniversário da cidade.
Dessa época até o ano de 2003 não há registros oficiais de planejamento urbano na cidade, o que caracteriza atraso de produção documental de mais de século com relação à temática no município. Em 2003 é aprovado o primeiro instrumento legal diretamente relacionado ao desenvolvimento urbano do município de Laranjeiras do Sul, o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município – genérico e despreocupado com as características específicas da região, sendo mais um cumprimento legal do que um instrumento pensado para o desenvolvimento urbano da cidade.
Importante ressaltar que a previsão constitucional sobre a política de desenvolvimento urbano é regulamentada pelo Estatuto da Cidade de 2001, e ambos obrigam o poder público municipal a criar o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana para cidades com mais de 20.000 habitantes. Laranjeiras do Sul, desde a Constituição Federal de 1988, já ultrapassava esse limite e apenas em 2003 aprova seu Plano Diretor.
Ademais, o plano diretor inicial de Laranjeiras do Sul – o qual deveria por força de lei passar por uma revisão em até 10 anos – só foi revisado em 2014, após um processo que se estendeu por mais de 5 anos – não necessariamente pela complexidade do trabalho mas principalmente pelo desinteresse tanto do poder público quando da iniciativa privada nos trabalhos.
Para tanto foi contratada pela Prefeitura uma empresa em 2008 chamada “Agência de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste do Paraná” a qual ficaria responsável por revisar o referido Plano. O projeto caminhou vagarosamente, sendo que o plano de trabalho foi efetivado apenas em Novembro de 2011.
É necessário analisar as estratégias de desenvolvimento urbano colocadas no Município de Laranjeiras do Sul especialmente após a implantação do seu primeiro Plano Diretor (em 2003). Investigar as relações de poder que levaram ao processo de revisão desse Plano, levando em consideração as classes sociais, a importâncias das ideologias, e o Estado como promotor das políticas públicas referentes ao desenvolvimento do espaço urbano.
Primordial, também, analisar o próprio processo que levou ao Plano Diretor atual do Município. Compreender quais foram os atores que participaram de sua elaboração, em que medida e com quais finalidades – responder ao questionamento das concepções de cidade presentes na disputa da política urbana e os conteúdos presentes no seu desenvolvimento.
Mais que isso, apreender de que forma a implantação do Plano Diretor – instrumento político de desenvolvimento urbano – é realizada. Seriam os mesmos atores presentes na sua elaboração os que o implementam na cidade? Quais mediações existem, quais estruturas e que forças são necessárias para transformar o documento legal em realidade?
Isso é dever da sociedade civil organizada, e o Conselho da Cidade precisa trabalhar e dar uma resposta a esses questionamentos.