Terceirização: Precarização nas relações de trabalho
O colunista semanal de Comcafé, Alessandro Kominecki, que publica às segundas-feiras,é professor de Geografia, especialista em Educação do Campo e membro da APP-Sindicato núcleo de Laranjeiras do Sul. Atua como professor na rede estadual de ensino do Paraná.
O projeto de lei 4.302 que regulamenta as terceirizações foi aprovado essa semana (21/03) pela câmara dos deputados, representando uma afronta aos (as) trabalhadores (as) após terem historicamente garantidas e consolidadas suas leis trabalhistas. As alterações nas regras atuais beneficiam o empresariado e punem trabalhadores, reflexo disso será a precarização nas relações de trabalho.
Como se depreende a legislação atual autorizava a privatização somente das atividades meio de uma determinada empresa, ou seja, somente funções secundárias (limpeza e manutenção) podiam ser terceirizadas, as quais não estão ligadas aos objetivos principais de uma empresa.
A nova regulamentação aprovada diz que as empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercer cargos também na atividade-fim, atividades principais para as quais a empresa foi criada. Essas alterações podem ser aplicadas tanto no setor privado, como no setor público. No caso de uma escola, até então eram terceirizadas atividades meio (limpeza e manutenção), agora poderão ser terceirizadas atividades fim, ou seja, a contratação de professores.
Nesse sentido o que está sendo colocado é a precarização do trabalho, empresas e governo economizando a custa dos trabalhadores, onde médicos e professores (por exemplo) poderão ser contratados por empresas terceirizadas, sem concurso público e garantia de direitos trabalhistas, sobrecarregando carga horária e reduzindo vencimentos (24 á 30 % setor privado) de profissionais. Nas regras atuais os terceirizados tem um teto de contrato de 90 dias, o qual passa ser de seis meses. Sendo assim, faz com que não se tenha vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços, mudanças essas que fragilizam ainda mais o serviço terceirizado.
As alterações nas regras de terceirizações irão beneficiar os empregadores, que terão menos custos em mão de obra, reduzindo custos de produção e consequentemente aumentando seus lucros. A classe trabalhadora esta presenciando um desmonte de todas suas conquistas sociais, somente a voz das ruas poderá frear essa situação.
“A emancipação dos trabalhadores será obra dos próprios trabalhadores”.
Bibliografia:
Revista carta capita. https://www.cartacapital.com.br/
Revista carta maior. http://www.cartamaior.com.br/
Mídia Ninja. https://ninja.oximity.com/
A publica. http://apublica.org/