MÃES – Mais de 50 empresas de LS, já poderiam permitir 6 meses de licença-maternidade
O que ainda não aconteceu é a conscientização sobre a importância do cuidado intensivo nos primeiros meses de vida, favorecendo para que a mãe amamente, conforme recomenda a Organização Mundial da Saúde.
Nas discussões do grupo de Estudo de Gênero da UFFS de Laranjeiras do Sul, surgiu o questionamento sobre as falha na atenção, equidade de tratamento e direitos humanos, para com maioria das mães e seus bebês, quando estas não são protegidas pela obrigatoriedade da concessão da licença-maternidade de 180 dias, período mínimo recomendado pela Organização Mundial da Saúde, para a amamentação exclusiva.
Os questionamento da sociedade a partir de mães e familiares, tanto do setor privado e até no público como veremos exemplo a seguir, é recorrente. O direito de licença maternidade de 180 dias, ao ser concedido apenas às funcionárias efetivas do setor público, simboliza uma forma de segregação e discriminação social, negando ao bebê nascido de mãe de outros setores ser devidamente amamentado e bem assistido. Ou seja, o tratamento aos recém-nascidos é condicionado ao cargo que sua mãe exerce na sociedade, instigando e demarcando as diferenças sociais, desde o nascimento.
A partir do referido debate, a reportagem de Comcafé recorreu aos escritórios de contabilidade de Laranjeiras do Sul, e mesmo diretamente às empresas que por serem contribuintes pelo lucro real, já poderiam estar espontaneamente cadastradas ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, que destina-se a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade e por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade (Lei nº 13.257/2016).
No entanto, conforme relato de alguns contadores, mesmo com orientação, as empresas resistem a aderir ao programa, sob a alegação de que ficar por muito tempo com a funcionária afastada é prejudicial. “A cabeça dos nossos empresários ainda não é voltada para o social”, comenta um dos contadores, concordando que pode ser complicado ficar os quatro primeiros meses sem a funcionária. A partir daí, que a substituiu por quatro meses, já está dominando a função para prosseguir por mais dois meses, e, uma vez que a empresa tem o salário da mãe abatido no IR pago mensalmente, no caso das enquadradas no lucro real.
Pelo visto, já que espontaneamente não se opta pelo entendimento de que é justo que as mães que trabalham em regime CLT ou outro, que são maioria, também estendam o benefício aos seus filhos, a saída será o PL 72/2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que se não entrar no clima do atual interesse político em prol dos trabalhadores, se tornará lei em breve, pois foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, no último dia 04 de abril.
Como funciona atualmente, o pagamento de 180 dias de licença-maternidade
Os primeiros quatro meses já são obrigatórios e o empregador abate o valor diretamente da guia do de recolhimento mensal da empresa ao INSS. Já a, principal exigência para o abatimento dos dois meses de salário extras, pago à mãe, pelas empresas cidadãs, que compreendendo a importância, principalmente da amamentação exclusiva, recomendada pela Organização Mundial de Saúde, aderem ao programa, é de que contribua pela modalidade Lucro Real (nessa modalidade recolhe IR mensalmente), e na qual se enquadram mais de 50 empresas, só em Laranjeiras do Sul. Mas de acordo com depoimento dos contadores, essas empresas ainda não se convenceram da importância dessa política de cidadania.
Casos em que o setor público também se recusa a pagar
Em algumas situações, o setor público também se recusa a pagar os 180 dias da licença-maternidade. Não é que não tenha como. É que a velha e sempre recorrida burocracia costuma se sobrepor ao interesse de qualquer bebê recém-nascido. Um exemplo é o caso da advogada Larissa Pavlak que trabalha como comissionada na prefeitura de Laranjeiras do Sul, ou seja, cargo de confiança, no atendimento ao Procon. Ao observar que a servidora obteve apenas quatro meses de licença, a reportagem conversou com o responsável pelo setor de RH do município, Antônio Carlos Santos Vainer, que informa a seguinte situação. “Aos cargos comissionados, não há obrigação do poder público em pagar. Na verdade, nem todos os municípios pagam, até mesmo para os cargos efetivos. Se fosse incluir os cargos comissionados, os casos de licença teriam que ser pagos com recurso próprio do município, uma vez que não há como abater no IR, pois diferente da iniciativa privada, o município não tem fins lucrativos e portanto, é isento do IR”.
Questionado sobre, se não seria o mesmo princípio que é feito o pagamento aos servidores efetivos, Vainer disse que teria então que o município criar um fundo para essa finalidade, o que nunca existiu e não existe, atualmente.
Diante das resistências dos empregadores privados – mesmo hospitais, onde trabalham os médicos que “seguem as recomendações da OMS, e escolas cuja gestão e clientela é predominantemente feminina, e até do setor público – resta ficar na torcida para que a deputada Rose de Freitas tenha sucesso na aprovação do PL 72/2017, ou realizar um encontro nacional de cegonhas, cuja pauta seja reivindicar que, pela dignidade das criancinhas, as levem apenas para as mulheres que já conseguem a justa licença-maternidade de 180 dias.